No dia vinte e dois do mês de Março de  de mil novecentos e dois, nesta Igreja Paroquial de Lamas, concelho de Miranda do Corvo, Diocese de Coimbra, na minha presença compareceram os nubentes Francisco Pereira de Carvalho e Maria Pereira Ferreira, que sei serem os próprios, com Provisão de dispensa de proclamas e licença para recebimento e sem mais impedimento algum canónico ou civil para o casamento, ela natural e morador nesta freguesia e nela batizado no ano de mil oitocentos e cinquenta e nove, solteiro, proprietário, filho legítimo de Vicente de Carvalho e de Maria de Jesus, naturais desta freguesia e, ela natural e moradora nesta freguesia e nela batizada, no ano de mil oitocentos e sessenta e oito, viúva, de Manuel Lopes da Costa Ferraz, falecido no Brasil, de ocupação doméstica, filha legítima de Luciano Ferreira e de Maria de Jesus, naturais desta freguesia, os quais nubentes se receberam por marido e mulher e os une em matrimónio procedendo em todo este ato conforme o rito da Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana. Foram testemunhas presentes que sei serem os próprios, David Carvalho e José Ferreira Pereira, casados, proprietários, moradores nesta freguesia. E para constar lavrei em duplicado este assento, que depois de lido, conferido perante os cônjuges e testemunhas, não o assina a segunda testemunha, por não saber escrever. Era ut supra

David Carvalho, Maria Pereira Ferreira

Francisco Pereira de Carvalho

Pároco Avelino Domingues

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